ESPORTE E LAZER - Acessibilidade e direitos sociais



Faz parte do conjunto de direitos sociais previstos na Constituição Brasileira (1988), o esporte e o lazer, como direitos de cidadania. O artigo 217, da nossa Constituição de 1988, estabelece que: “É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um”. Uma das formas para que se garanta tal direito está na criação e na revitalização de espaços públicos. Nessa perspectiva, a revitalização de espaços urbanos degradados ou subutilizados é questão de relevância em uma pauta de gestão pública dos municípios, especialmente nas cidades de médio ou de grande porte. Em Campinas tem sido um tema recorrente. Temos desafios importantes. A revitalização se apresenta em vários aspectos. E, enquanto possibilidade para se alcançar maior qualidade de vida e de desenvolvimento urbano, devem ir além das chamadas áreas centrais da metrópole, para também alcançar bairros, inclusive os mais longínquos em relação à área central ou das áreas consideradas nobres. No entanto, é no Centro, como área de convergência e polo de atração, onde as ações e seus resultados se potencializam e mobilizam outras áreas. E os processos de revitalização ganham importância adicional. Necessário se faz reconhecer melhorias que trazem para a população, de forma efetiva, oportunidades de participação e de alcance positivo na qualidade de vida, entre outros impactos. Ações de esporte e lazer, encaradas como parte do conjunto de direitos sociais, são duas possibilidades importantes, entre várias, de inserção abrangente da população em áreas revitalizadas. A recente inauguração de um polo de esporte e lazer, em espaço onde funcionou o Clube Concórdia, na área central de Campinas, é um marco importante. No que se refere à revitalização, o prédio, então sem uso, foi recuperado e ali está sendo colocado à disposição da população, gratuitamente, um conjunto de atividades desportivas e de lazer, pressuposto de direitos dos cidadãos. O local fica ao lado de um terminal central, por onde circulam ou finalizam seu percurso, centenas de linhas de ônibus. Mobilidade facilitadora do acesso. No mesmo prédio, em outro pavimento, funciona um frequentado restaurante popular de custo social, o Bom Prato.

Sem uso pleno antes dessa inauguração, o pavimento do Clube Concórdia foi mais um espaço reformado e entregue à população campineira, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Espaço para ser amplamente utilizado. Para isso é importante que haja, de parte da Secretaria, programação permanente amplamente divulgada. E que a população também contribua no bom uso e no zelo nesse e nos demais espaços colocados para a população campineira. Afinal, são bens públicos, com todas as atividades disponibilizadas gratuitamente.

Além do novo espaço, na área central, já houve revitalização e novos usos de espaços, através da referida secretaria. No balneário do complexo público situado na Lagoa do Taquaral houve a instalação do Centro de Treinamento de Lutas, também do Museu do Esporte e a própria sede administrativa da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Ali também foi entregue o mezanino do Centro de Vivência do Idoso (CVI), com instalação do Ambulatório de Osteopatia. Também houve entrega do revitalizado Galpão dos Lemos, anexo à Estação Cultura. No Espaço Concórdia já estão acontecendo atividades de dança, lutas marciais e ginásticas. Ali também é atendida a demanda para musculação, encaminhada por um centro de saúde da área central, sinalizando de forma efetiva a necessária integração no uso dos espaços comunitários entre os órgãos do poder público municipal. Que haja tal cooperação integrada em outras parcerias.

O que aqui se evidencia, no campo do Esporte e do Lazer, mostra a relevância de ações exemplares que resultam na busca de revitalização, na prática, resgatando espaços físicos para que a população exercite socialização. Altamente benéfica essa atitude pública quanto à revitalização e oferecimento de atividades que evitem tornar esses espaços ociosos para mobilização da sociedade. Que a população reconheça tais espaços como seus. Que os exemplos mencionados inspirem outros na criação e na revitalização de praças, parques e espaços urbanos referenciais, incentivando a frequência da população adjacente. Pensando também de forma específica nos jovens e adolescentes para a prática de diversas modalidades desportivas, com espírito de saudável competição, gerando sentido de pertencimento e cidadania.

No Estatuto da Criança e do Adolescente, conhecido por ECA, Lei Nº 8.069 de 1990, no Art. 59, o tema é também tratado como um direito circunscrito, entre outros itens, no esporte e ao lazer, preconizando que “Os municípios, com apoio dos Estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude”. Nesse caso, pontue-se, que a abertura desses espaços pode ser antídoto ao mal da violência que tanto atinge tal segmento populacional. Importante e abrangente reconheça-se, o alcance dessas ações que o poder público municipal de Campinas, através da Secretaria de Esportes e Lazer vem realizando. Que haja mais ações assim.


Artigo publicado no jornal Correio Popular - Campinas - 10/01/2019
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