DIA DOS PAIS - A paternidade socioafetiva



Datas como a do Dia dos Pais revestem-se de sentidos contraditórios. E neles, paradoxalmente, se reforça a importância, tanto nas celebrações, como nas reflexões. São datas em que se comete o erro da generalização, supondo, sempre na melhor das intenções, que é um dia feliz igualmente para todos. Não é. Para uns a lembrança da vivência com o pai traz imensa alegria, para outros não. A ausência do pai traz gratas memórias, mas, isso não acontece da mesma forma para todos. Há ainda o lado comercial da data que traz a satisfação de poder adquirir e entregar um presente como gesto de amor, condição que é inacessível para muitos. No entanto, oportunidade ímpar para celebrar e refletir. Especialmente sobre as diversas formas de paternidade, seja do pai biológico, que precisa ser visto cada vez mais além do seu papel de provedor econômico, e do pai por adoção e das relações paternais que são construídas pela vida e passam a ser vínculo reconhecido, inclusive legalmente. Caso da paternidade socioafetiva, sem laços sanguíneos, alicerçada na sua prática, por complexas implicações jurídicas.

Momentos de valorização sobre a importância da figura do pai presente. Também expressa, infelizmente, na ausência, aquelas que a trajetória da vida vai promovendo, as inevitáveis. Há, contudo, as ausências resultantes de paternidades irresponsáveis. Atentemos para as expressões da paternidade socioafetiva. Uma paternidade que a vida, em seus desafios, faz surgir e traz, na sua realização, vivências tão profundas que suplantam as muitas definições que a sociedade estabelece.

A Constituição Federal de 1988 reconhece no artigo 227, §6º, a igualdade de filiação. Diversos qualificativos que eram relacionados ao substantivo filho, tais como legítimo, ilegítimo, adotivo, dentre outros, tornaram-se inconstitucionais. Ainda bem, pois, voltando ao oportuno da data, nem todos conheceram seu pai biológico. Considerem-se, nesse cenário, as possibilidades das diversas reconfigurações familiares, em nosso tempo e desde sempre. Diante das mudanças sociais e culturais, acompanhadas do respaldo legal, a paternidade, que decorre dos vínculos adotivos e socioafetivos, vem ganhando visibilidade e forte reconhecimento como formato de família. Assim, o papel do próprio pai, em seus múltiplos aspectos, vem sendo ampliado. Os vínculos de natureza socioafetivos ganham dimensão. Reconhece-se o importante papel dos pais no desenvolvimento humano em sua integralidade e, assim, tal papel deve ser reconhecido e fortalecido, nos aspectos sociológicos e psicológicos nos diversos recortes. Assim, ser pai é condição de quem gera, tendo o vínculo genético. Há, no entanto, condições além desse vínculo. Ser pai requer atitudes que marquem efetivamente o que a condição genética natural pressupõe, mas apenas por si não garante.

É importante a forte presença afetiva na vida dos filhos e que esta se constitua no encaminhamento correto e cuidadoso para a vida. E, ser pai, em seu sentido pleno, deve ser condição reconhecida na pessoa que se faz presente em amor e carinho. E, por isso, instrui, ampara, protege, viabiliza a educação e a dignidade, direito de todo ser humano. Ações efetivas de atenção aos interesses e necessidades da criança, do adolescente e em todas as fases da vida. Pai, nos sentidos biológico, adotivo e, em sentido mais amplo, socioafetivo, enfim, a pessoa que exerça, de fato, as funções esperadas de um pai. Que cumprem imprescindível papel. Os laços de afeto resultam da convivência, e não apenas da consanguinidade. Há o Pai e há Pais. Que as dimensões de paternidade afetiva sejam também reconhecidas, respeitadas e acolhidas nos momentos de celebração.

Artigo publicado no jornal Correio Popular - Campinas - 12/08/2017
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