DIA DOS PAIS - As expressões da paternidade
Datas como Dia dos Pais ou das Mães promovem reconhecimento a papéis decisivos no processo da estrutura e formação como ser humano. E isso é muito bom e deve ser celebrado naquilo que fortalece laços tão imprescindíveis. Ressalte-se, no entanto, que não são datas alegres, na mesma forma, para todos. Há aqueles que já perderam esses entes. As referidas datas se apresentam envoltas de lembranças, saudades e tristezas. Há os que sequer conheceram seus pais e, assim, a data traz amargura. Há, ainda, aqueles que perderam seus filhos e essas datas lhes trazem à memória a dor da perda. Há também situações que envolvem grandes sofrimentos nessas relações, pelos mais variados motivos. Não são poucas as crianças e adolescentes vivendo em situações de guarda coletiva, visto terem sido, alguns desses, retirados dos pais por violência e abusos dos mais diversos. Para esses a figura paterna está no cuidador. Mas as datas de celebração já citadas são da maior importância no sentido da vivência em família, nas diversas configurações.
Deve-se, então, avaliar a paternidade nas suas várias expressões e condições em que se realizam. Em perspectiva de inclusão é preciso refletir sobre as situações de vínculos familiares e reconhecer sobre as muitas realidades familiares e as complexas situações que decorrem de algumas delas. Complexas mas não menos válidas e reforçadoras do sentido essencial de família, cujo papel deve ser sempre valorizado como fator da constituição e do desenvolvimento humano. A paternidade vem deixando de ser reconhecida apenas como o vínculo genético entre o pai e o filho. No campo do Direito de Família reconhecem-se outros formatos, alguns muito específicos, que nem sempre se apresentam de forma definida na relação genética e restrita a ela. Há irmãos e tios que cumprem o papel de pai, indo muito além de suprir mecanicamente a ausência, em relação de forte vínculo e sustentação emocional, no mais nobre sentido da paternidade. Há outras possibilidades de relação jurídica e de grande impacto, como a adoção. Os que fizeram essa opção sem olhar para o reconhecimento jurídico ou genético e garantem, na vida real, que o mais importante é a relação de amor, de carinho e de parceria com o filho. Não são os pais adotivos movidos pelo instinto da proteção e do cuidado, por opção, menos pais em relação aos pais genéticos. E fazem efetiva diferença nas vidas dos que são acolhidos. A adoção, portanto, é um tema de tamanha relevância que requer abordagem mais ampla, pela relevância e pelo que ainda apresenta no desafio que se coloca para a sociedade para superar preconceitos, expressos em equivocadas preferências etárias, por exemplo, entre tantos outros.
O fato é que há a possibilidade de uma paternidade jurídica sem ter a biológica. O contrário também pode acontecer, ou seja, a paternidade biológica sem existir a jurídica. E há configurações familiares que convivem com as duas situações. E, para isso, é preciso chamar a atenção, ir além das definições legais: pode-se ter a paternidade social e afetiva sem possuir a paternidade jurídica e a biológica. A paternidade afetiva deve perpassar, com força, em todos os formatos citados. Ela sim é imprescindivelmente relevante. E deve ser também o foco dessas comemorações, que não devem limitar-se aos apelos comerciais e consumistas, em todos os casos. Não reconhecer que as relações baseadas no afeto e carinho são extremamente importantes, envolvendo forte opção na dimensão afetiva, reconhecimento que ocorre nas relações paternais consanguíneas, é um erro que a sociedade precisa corrigir.
E tais dimensões de paternidade não são características apenas da sociedade contemporânea. O vínculo entre pai e filho é construído, numa relação recíproca de auxílio, de respeito e de amparo. É preciso, então, nas datas muitas vezes estabelecidas em sentido comercial, considerar esse vínculo afetivo, que pode ir além do vínculo sanguíneo. Ser pai, imprescindivelmente, requer presença, participação, preocupações, torcida, alegria com o crescimento físico, educacional, intelectual, profissional. Muitas emoções. Alegria, desafios, tristezas. Nas diversas expressões em que se apresentam. Reconhecidas em qualificadas expressões da bibliografia especializada, como a que aqui citamos: “A verdadeira paternidade pode também não se explicar apenas na autoria genética da descendência. Pai também é aquele que se revela no comportamento cotidiano, de forma sólida e duradoura, (...) perante o ambiente social”(Fachin, Luiz Edson.
Estabelecimento da Filiação e Paternidade Presumida. Porto Alegre:, 1992, p. 169). Independente da forma que a paternidade é exercida, a relação com os pais deve ser vivida. Na alegria e na saudade.
Deve-se, então, avaliar a paternidade nas suas várias expressões e condições em que se realizam. Em perspectiva de inclusão é preciso refletir sobre as situações de vínculos familiares e reconhecer sobre as muitas realidades familiares e as complexas situações que decorrem de algumas delas. Complexas mas não menos válidas e reforçadoras do sentido essencial de família, cujo papel deve ser sempre valorizado como fator da constituição e do desenvolvimento humano. A paternidade vem deixando de ser reconhecida apenas como o vínculo genético entre o pai e o filho. No campo do Direito de Família reconhecem-se outros formatos, alguns muito específicos, que nem sempre se apresentam de forma definida na relação genética e restrita a ela. Há irmãos e tios que cumprem o papel de pai, indo muito além de suprir mecanicamente a ausência, em relação de forte vínculo e sustentação emocional, no mais nobre sentido da paternidade. Há outras possibilidades de relação jurídica e de grande impacto, como a adoção. Os que fizeram essa opção sem olhar para o reconhecimento jurídico ou genético e garantem, na vida real, que o mais importante é a relação de amor, de carinho e de parceria com o filho. Não são os pais adotivos movidos pelo instinto da proteção e do cuidado, por opção, menos pais em relação aos pais genéticos. E fazem efetiva diferença nas vidas dos que são acolhidos. A adoção, portanto, é um tema de tamanha relevância que requer abordagem mais ampla, pela relevância e pelo que ainda apresenta no desafio que se coloca para a sociedade para superar preconceitos, expressos em equivocadas preferências etárias, por exemplo, entre tantos outros.
O fato é que há a possibilidade de uma paternidade jurídica sem ter a biológica. O contrário também pode acontecer, ou seja, a paternidade biológica sem existir a jurídica. E há configurações familiares que convivem com as duas situações. E, para isso, é preciso chamar a atenção, ir além das definições legais: pode-se ter a paternidade social e afetiva sem possuir a paternidade jurídica e a biológica. A paternidade afetiva deve perpassar, com força, em todos os formatos citados. Ela sim é imprescindivelmente relevante. E deve ser também o foco dessas comemorações, que não devem limitar-se aos apelos comerciais e consumistas, em todos os casos. Não reconhecer que as relações baseadas no afeto e carinho são extremamente importantes, envolvendo forte opção na dimensão afetiva, reconhecimento que ocorre nas relações paternais consanguíneas, é um erro que a sociedade precisa corrigir.
E tais dimensões de paternidade não são características apenas da sociedade contemporânea. O vínculo entre pai e filho é construído, numa relação recíproca de auxílio, de respeito e de amparo. É preciso, então, nas datas muitas vezes estabelecidas em sentido comercial, considerar esse vínculo afetivo, que pode ir além do vínculo sanguíneo. Ser pai, imprescindivelmente, requer presença, participação, preocupações, torcida, alegria com o crescimento físico, educacional, intelectual, profissional. Muitas emoções. Alegria, desafios, tristezas. Nas diversas expressões em que se apresentam. Reconhecidas em qualificadas expressões da bibliografia especializada, como a que aqui citamos: “A verdadeira paternidade pode também não se explicar apenas na autoria genética da descendência. Pai também é aquele que se revela no comportamento cotidiano, de forma sólida e duradoura, (...) perante o ambiente social”(Fachin, Luiz Edson.
Estabelecimento da Filiação e Paternidade Presumida. Porto Alegre:, 1992, p. 169). Independente da forma que a paternidade é exercida, a relação com os pais deve ser vivida. Na alegria e na saudade.
Artigo publicado no jornal Correio Popular - Campinas - 09/08/2014
DIA DOS PAIS - As expressões da paternidade
Reviewed by Edison Lins
on
10:04
Rating: