MAIORIDADE PENAL - Idade e consciência




Texto de Nathan Caixeta

A idade pode ser definida como a contagem cronológica do tempo. Por isso algo é novo, atual ou velho, nessa perspectiva. Idade pode denotar imaturidade, quando algo ainda está em processo de transformação, ou experiência, quando esse mesmo algo se torna maduro e pronto. Consciência é a percepção da existência, no sentido de percepção da realidade e de responsabilidade pelas consequências de suas ações momentâneas.

A relação entre idade e consciência se dá, pelo processo de amadurecimento, quando a partir do ganho de idade, também se ganha consciência. Porém, esse processo não é tão simples assim. A consciência seja ela moral, ética ou social nasce a partir do contato com a realidade e da forma com que indivíduos abstraem do contato da realidade as regras gerais que regem sua consciência.

Essas definições e diferenciações substanciais são esquecidas geralmente quando se fala da idade com que se toma consciência dos atos práticos e, por conseguinte, a responsabilidade penal. O debate a cerca desse tema geralmente é feito de forma a generalizar situações e fazer com que o tema fosse resolvido apenas com um decreto jurídico. Sempre se discute a condição geral de indivíduos de certa idade, ou seja, o que alguém entende ou não em determinada fase da vida. Todos esses palpites a respeito passam longe do tema central, que é a condição para a criação da consciência.

Não é de se surpreender que diante de um processo difícil de controlar por completo, haja casos como, uma criança de 8 anos, ser mais responsável e mais “consciente” que um jovem de 16 anos. Porém, há sim, a partir de certa idade uma consciência mínima a ser atingida, mas é claro que isso depende da formação dessa consciência.

A construção de consciência depende do contato com a realidade, pois isso formará a conduta do observador da realidade, sendo essa conduta contra ou a favor. Logo, para se falar de uma idade mínima para a responsabilização penal e legal, deve-se primeiro discutir de onde parte a consciência. Por exemplo, nas nações mais desenvolvidas, a maioridade penal é menor, pois as ferramentas de condicionamento moral através da absorção de cultura e tradição são mais fortes e sólidas. Por outro lado, em lugares em que o condicionamento moral é menor, se faz necessário uma maioridade penal maior.

É claro que o crescente índice de crimes praticados por menores deve ser levado em conta. Agora, não se pode, através de uma medida paliativa, impor que a sociedade seja legislada, uma regra geral, apenas como método repressivo. Sim, deve-se punir, mas como e qual o futuro do menor que apenas sofreu os respingos de uma lei? É de evidente lógica, que pouco se tira do crime apenas com a punição da prisão, pois, nos modelos atuais, isso apenas serve como escola do crime. Com exemplos já provados de pessoas que de alguma forma tiveram chance por meio de uma formação de consciência através da cultura, ainda que exígua, superaram o déficit de absorção de moralidade, e aprenderam de forma positiva.

Em suma, a questão da maioridade deve ser estudada em cada caso, de lugar a lugar, por isso não se pode dar uma medida genérica a todos, e se definir um padrão geral, o que se pode fazer é mediante soluções práticas, fornecer alternativas para que todos tenham acesso a diversos tipos de realidade. Enfim, tenho certo receio do mundo melhor, e desconfio das utopias de capas de revista, não me considero ideologicamente definido, apenas um admirador da realidade, e um detestador das pessoas que tentam melhorar o mundo através de uma caneta. Acho também que gay é gente, negro é gente, mulher é gente, porém, se são gente, se enxerguem como tal.

Nathan Caixeta é estudante do Ensino Médio na EE Prof. Adalberto Prado e Silva/Centro Paula Souza. Texto produzido a partir de aulas ministradas pela profa. Rosana Hungari Rodrigues

Artigo publicado no jornal Correio Popular - Campinas - 05/05/2015
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