A educação e a constituição cidadã
A atual Constituição brasileira completou 25 anos em 2013. A chamada Constituição Cidadã, promulgada em 1988, é reconhecida como fator de muitos avanços sociais e políticos. Nela, o relevante tema Educação é tratado com ênfase em pelo menos dez artigos. O artigo 214 traz importantes norteadores, que deveriam ser permanentemente observados pelos governos, em todos os seus níveis, e pela sociedade, a qual cabe colaborar e cobrar para que os objetivos respaldados constitucionalmente sejam alcançados de forma qualitativa e quantitativa. A sociedade entender a importância da educação como fator prioritário. Como mostra o estudo, divulgado na 4ª Semana da Educação, realizada em nossa cidade, iniciativa da Fundação Feac, apontando que a preocupação com a educação, em Campinas, supera aquela existente em relação ao desemprego e habitação, outros indicadores sociais de relevância.
Erradicar o analfabetismo é o primeiro apontamento no artigo constitucional citado. É uma meta ainda não alcançada. E pouco importa que sua concentração ocorra em determinadas regiões do País ou se é maior seu índice em algumas faixas etárias. É uma desafiadora questão colocadas ao País como decisivo fator de desenvolvimento humano. Combater esse mal entre os adultos e evitar que tal situação se reproduza entre as gerações mais jovens, deve ser foco dos governantes e da sociedade. Universalizar o acesso à Educação Fundamental é meta anunciada como já alcançada, embora sejam preocupantes os índices de evasão escolar, que comprometem as metas quantitativas inicialmente alcançadas. Sem falar da demanda, nem sempre atendida, em etapas iniciais de educação infantil, com impactos na trajetória educacional futura.
Pautar com insistência a busca da qualidade na educação, além de acesso permanente à educação, é imperativo. Considerem-se as sucessivas constatações de defasagem no processo de aprendizagem e a humilhante posição do Brasil quando comparado, através de avaliações internacionais, tanto em relação a países mais desenvolvidos como outros de expressões econômicas e sociais inferiores às nossas. Como na avaliação do Pisa, avaliação internacional dos alunos, realizada trienalmente pela OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. A melhoria da qualidade do ensino é preceito institucional. A discussão sobre isso é recorrente em todas as agendas sociais e políticas que se divulgam. Entretanto, mesmo com avanços pontuais, estamos, nessa questão, ainda patinando em diversos aspectos.
Formação para o trabalho é outro desafio colocado e aqui há controvérsias, sobretudo nas abordagens sobre o Ensino Médio. A relação da educação com o mercado de trabalho e formação da mão de obra é tema de muitas discussões acadêmicas e se coloca bastante desafiadora para os jovens. O papel e o formato do atual Ensino Médio brasileiro precisam ser discutidos e revisados. Não por acaso, na sequência do artigo constitucional citado, cita-se a dimensão humanística, relacionada aos aspectos científicos e tecnológicos da educação.
O financiamento para a educação, outro tema bastante recorrente e decisivo para que a mesma atinja suas metas, além de estar inscrito no documento constitucional, foi atualizado em 2009, estabelecendo a meta de aplicação de recursos públicos em educação proporcional ao Produto Interno Bruto (PIB) (Emenda 59).
Se há o que comemorar pelo jubileu de prata da constituição em vigor, também ainda há muito a conquistar. Celebrar é preciso, refletir também. Em perspectivas históricas, um quarto de século é um curto espaço de tempo. E, reconheça-se, a Constituição de 1988 resulta de importantes lutas do povo brasileiro. Lutas representadas pelo saudoso Ulysses Guimarães que, com tenacidade batalhou por uma constituição socialmente avançada. Elegemos, constitucionalmente, como ocorrerá no próximo ano, o presidente da República e governadores dos estados. O País cresceu economicamente, ampliou os direitos sociais, reduziu desigualdades com programas de transferência de renda, os quais precisam avançar para que haja plena autonomia, elemento essencial da cidadania plena. Que a constituição cidadã continue nos inspirando, na busca incessante de uma sociedade brasileira melhor. Avançar na educação, como se estabeleceu nos marcos constitucionais, há 25 anos, é parte inalienável dessa busca.
Artigo publicado no jornal Correio Popular - Campinas - 03/12/2013
A educação e a constituição cidadã
Reviewed by Edison Lins
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